O que você precisa saber ao fazer uma negociação internacional.
Para determinar o incoterm que será utilizado na sua negociação, precisamos entender o conceito e quais os existentes.
O que é INCOTERM?
Abreviação de International Commercial Terms ou conhecido em português como Termos Internacionais de Comércio, os incoterms são normas internacionais que definem alguns parâmetros em relação ao custo e risco do transporte da sua carga.
Essas normas determinam as responsabilidades entre o vendedor e comprador, determinando quem paga o frete da mercadoria, local de entrega, contratação de seguro, riscos etc.
Os incoterms possuem revisão a cada 10 anos pela ICC ( International Chamber of Commerce), sendo a última revisão em 2020, entrando em vigor as alterações em Janeiro de 2021.
Quais são os INCOTERMS ?
Atualmente, são 11 incoterms existentes, sendo:
- EXW
EX WORKS – (named place of delivery)
NA ORIGEM – (local de entrega nomeado)
- FCA
FREE CARRIER – (named place of delivery)
LIVRE NO TRANSPORTADOR – (local de entrega nomeado)
- FAS
FREE ALONGSIDE SHIP (named port of shipment)
LIVRE AO LADO DO NAVIO (porto de embarque nomeado)
- FOB
FREE ON BOARD (named port of shipment)
LIVRE A BORDO (porto de embarque nomeado)
- CPT
CARRIAGE PAID TO (named place of destination)
TRANSPORTE PAGO ATÉ (local de destino nomeado)
- CIP
CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (named place of destination)
TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ (local de destino nomeado)
- CFR
COST AND FREIGHT (named port of destination)
CUSTO E FRETE (porto de destino nomeado)
- CIF
COST, INSURANCE AND FREIGHT (named port of destination)
CUSTO, SEGURO E FRETE (porto de destino nomeado)
- DAP
DELIVERED AT PLACE (named place of destination)
ENTREGUE NO LOCAL (local de destino nomeado)
- DPU
DELIVERED AT PLACE UNLOADED (named place of destination)
ENTREGUE NO LOCAL DESCARREGADO (local de destino)
- DDP
DELIVERED DUTY PAID (named place of destination)
ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS (local de destino nomeado)
COMO DEFINIR O INCOTERM NA NEGOCIAÇÃO?
Primeiro ponto, você precisa identificar em qual grupo sua carga está inserida, pois existem incoterms que não atendem a todos os tipos de modais.
No geral, eles são divididos em 2 grupos:
TRANSPORTE MULTIMODAL | TRANSPORTE AQUAVIÁRIO |
EXW FCA CPT CIP DAP DPU DDP | FAS FOB CFR CIF |
As 11 siglas também estão inseridas em diferentes categorias de acordo com sua inicial e as principais responsabilidades:
E – PARTIDA
F – TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO
C – TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO
CATEGORIA E
Essa categoria utiliza um único e exclusivo termo: EX WORKS
Esse incoterm define a responsabilidade do transporte integral para o importador.
Nesse caso é responsabilidade do comprador retirar a mercadoria no armazém do exportador (exportador quem escolhe o local onde disponibilizará a carga) e assumir os riscos, transporte principal e seguro.
CATEGORIA F
Responsabilidade do frete principal e seguro por parte do comprador/importador.
- FAS – Free Alongside Ship
“Livre no Costado do Navio”, onde o exportador assume as responsabilidades da carga dentro do seu país, até chegar ao costado do navio.
A partir do momento que a mercadoria é colocado no navio, o importador assume todas as responsabilidades e riscos.
- FCA – Free Carrier
“Livre no transportador”, o exportador deve se responsabilizar pelas etapas de exportação desde o porto de embarque, fronteira ou aeroporto passando pelo desembaraço aduaneiro até chegar ao transportador do importador em local combinado na origem.
A partir do momento que a mercadoria chega na transportadora internacional ( ou local combinado como armazém), o importador deve assumir a responsabilidade e os riscos.
- FOB – Free On Board
Utilizado apenas para o modal Aquaviário.
“Livre a bordo”, o exportador é o responsável pela carga até que a mesma esteja a bordo do navio. A partir desse ponto, a responsabilidade fica para o importador, incluindo a contratação do frete marítimo, seguro , retirada do porto e riscos.
CATEGORIA C
Responsabilidade do frete principal por parte do exportador.
- CFR – Cost and Freight
“Custo e frete”, o exportador é responsável pelo custo do frete, porém não pelos riscos.
Nesse caso o importador quem precisa efetuar a contratação do seguro.
O exportador tem responsabilidade por avarias apenas em seu país e pelo custo do frete marítimo.
Observação: Apesar da responsabilidade ser do exportador contratar o frete marítimo, é importante o importador receber as condições do frete antecipadamente.
O valor do frete e seguro internacional compõe a base de cálculo da taxa da marinha mercante, além do imposto de importação.
Outros pontos a serem analisados são em relação ao Free time que o exportador negociou com o armador, exija o mínimo de 20 dias para que não corra o risco de custo extra com demurrage.
Armadores cobram no mínimo 100USD por dia pela estadia do container após o vencimento do Free time.
- CIF – Cost, Insurance and Freight
“Custo, seguro e frete”, o exportador é responsável por todo o trajeto, com exceção do seguro marítimo que deve ser pago pelo exportador.
O seguro mesmo sendo contratado pelo exportador, deve manter o importador como beneficiário.
O risco passa ao importador a partir do momento em que a carga passa a murada do navio.
- CPT – Carriage Paid To
“Transporte pago até local designado”, a responsabilidade do exportador é até o momento da entrega da mercadoria no armazém do importador.
Os trâmites da exportação são de responsabilidade do exportador, enquanto a nacionalização e demais trâmites na importação são do comprador.
O seguro deve ser contratado pelo importador, caso tenha interesse.
Esse incoterm é bastante utilizado no caso de envio de amostras no modal aéreo.
- CIP – Carriage and Insurance Paid To
“Transporte e seguro pago até o local designado”, a única diferença desse incoterm para o CPT, é em relação ao seguro da carga contratado e pago pelo exportador até o destino.
CATEGORIA D
Responsabilidade principal do exportador, desde o embarque até a entrega no destino.
- DAP – Delivered at Place
“Entregue no local”, o exportador é responsável por todos os custos e riscos da carga até a entrega no local de destino, exceto pelo desembaraço de importação.
O vendedor corre o risco de extravio ou avaria da mercadoria até ao momento da entrega da carga, não sendo obrigado a contratar seguro.
- DPU – Delivered at Place Unloaded
“Entregue no local desembarcado”, taxas de exportação, frete principal e riscos são responsabilidades do exportador até que a mercadoria seja descarregada no terminal.
Não há obrigação do exportador contratar seguro.
- DDP – Delivered Duty Paid
“Entregue com impostos pagos”, responsabilidade integral do exportador em relação aos custos, riscos e inclusive impostos alfandegários na importação e demais taxas.
ATENÇÃO: O DDP é permitido no Brasil apenas para exportação. Na importação, uma empresa sem CNPJ não pode efetuar o pagamento dos impostos, isso deve ser feito pelo importador. Portanto no Brasil, não se utiliza o DDP na importação.
E por fim, no comércio exterior, os incoterm mais utilizados são EXW, FOB, CFR E CIF.
Espero que tenham gostado das dicas e desejo bons negócios !
Sou Fernanda Thaisy Steffens, estou há mais de 10 anos na área de Comércio Exterior com importação de mais de 40 países.
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